
STF: possibilidade de aplicação do princípio da bagatela quando não caracterizada a reincidência específica
Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 126866, julgado em 02/06/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Habeas corpus. 2. Furto (artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP). Bens de pequeno valor (sucata de peças automotivas, avaliadas em R$ 4,00). Condenação à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. 3. Registro de antecedentes criminais (homicídio). Ausência de vínculo entre as infrações. Não caracterização da reincidência específica.


































