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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STJ: Sexta Turma nega pedido de anulação e libera ação penal contra ex-governador Beto Richa

STJ: Sexta Turma nega pedido de anulação e libera ação penal contra ex-governador Beto Richa Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no 03 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao HC 491061. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa e de seu irmão, o ex-secretário estadual de Infraestrutura e Logística José Richa Filho, para a anulação de atos na ação penal decorrente

Jurisprudência
Evinis Talon

STF: A subtração de munições de uso restrito, de propriedade das Forças Armadas, não permite a aplicação do princípio da insignificância

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 108168, julgado em julgado em 19/08/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. PECULATO-FURTO. CRIME MILITAR. MUNIÇÕES DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA QUE PERMITE AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Jurisprudência
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STF: por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, a definição da insignificância não descarta a análise dos demais elementos do tipo penal

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 114315, julgado em 15/09/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. CONTRABANDO. INTERNAÇÃO DE PRODUTO TAXATIVAMENTE PROIBIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta

maria da penha violência doméstica
Notícias
Evinis Talon

CNJ aprova formulário que avalia risco de morte de mulher vítima de violência

Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 06 de maio de 2019 (leia aqui). Foi apresentado, nesta quinta-feira (2/5), em reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o questionário que será utilizado em delegacias, pelas defensorias, nas unidades judiciárias e nas de atendimento de saúde, para ajudar a avaliar o risco em que vivem as mulheres em situação de violência e evitar novas agressões. O modelo começará a ser aplicado em

Jurisprudência
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STF: O delito de descaminho reiterado impede o reconhecimento do princípio da insignificância, ainda que o valor apurado esteja dentro dos limites fixados pela jurisprudência

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 122348 AgR, julgado em 09/11/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ARTIGO 334, § 1º, C E D, DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CRFB/88, ART. 102, I, D E I. HIPÓTESE QUE

Jurisprudência
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STF: A insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista a ofensa à saúde pública

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 129382 AgR, julgado em 23/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ARTIGO 334, § 1º, d, DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CRFB/88, ART. 102, I, D E I. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL

Jurisprudência
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STF: Crime praticado no interior de organização militar impede a aplicação do princípio da insignificância

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 135674, julgado em julgado em 27/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. DECISÃO IMPUGNADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ORGANIZAÇÃO MILITAR. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. I – A decisão ora questionada está

Notícias
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STJ: Relator decide que Justiça Federal é competente para julgar tráfico de pessoas em Ribeirão Preto (SP)

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 03 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao CC 164628. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas fixou a competência do juízo federal da 5ª Vara de Ribeirão Preto (SP) para julgar os crimes atribuídos a uma organização supostamente especializada no tráfico de pessoas para exploração sexual na Europa. As vítimas seriam transexuais, transgêneros, travestis, mulheres e até menores. O grupo

Jurisprudência
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STF: A habitualidade delitiva revela reprovabilidade suficiente a afastar a aplicação do princípio da insignificância

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 133956, julgado em 21/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. A habitualidade delitiva revela reprovabilidade suficiente a

Jurisprudência
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STF: Não se aplica o princípio da insignificância para o crime militar de posse de substância entorpecente

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no ARE 918616 AgR, julgado em 03/11/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM. 3. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. 4. O princípio da insignificância é inaplicável para o

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