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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: comércio ilegal de internet via rádio caracteriza desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 10 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 515028. ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento – já consolidado na jurisprudência do tribunal – de que o fornecimento de internet via rádio sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza o crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997. Com esse fundamento, a turma não

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: Relator indefere habeas corpus de casal acusado de invadir celulares de autoridades

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 11 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 532321. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de habeas corpus do casal Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira, que está em prisão preventiva desde 23 de julho. Eles são investigados por invadir contas de autoridades brasileiras no aplicativo Telegram, entre elas o ministro

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF: Primeira Turma mantém decisão do TSE que aplicou Lei da Ficha Limpa a prefeito eleito em 2016

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de setembro de 2019 (leia aqui). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de prefeito de Abelardo Rodrigues Filho, do município de Alto do Rodrigues (RN). Por maioria de votos, os ministros concluíram que, embora a condenação tenha ocorrido em 2009, é possível a aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de 8

STJ: prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre a soberania dos vereditos

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1050816/SP, julgado em 01/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA SOBRE A SOBERANIA DOS VEREDITOS E COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Havendo o Tribunal de origem consignado que a solução condenatória contrariou a

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STJ: para Terceira Seção, estelionato por meio de aplicativo deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 11 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao CC 167025. ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é competência da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) a condução de inquérito policial e eventual julgamento de estelionato praticado por meio de aplicativo, por ter sido lá que os valores efetivamente entraram na esfera de disponibilidade dos

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STJ: negado recurso de irlandês acusado de vender ilegalmente ingressos dos Jogos Olímpicos do Rio

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 10 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 83578. ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso em habeas corpus do empresário irlandês Kevin James Mallon, acusado de envolvimento em esquema de venda ilegal de ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público, Mallon, por meio de

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STJ: fundamentação não pode se limitar à transcrição de outra peça, reafirma Terceira Seção

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 04 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao EREsp 1384669. ​​Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir a exigência de fundamentação prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ao reafirmar esse entendimento, o colegiado acolheu embargos de divergência para dar

Jurisprudência
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STJ: é possível que o magistrado, na fase processual, determine a produção de provas ex officio

STJ: é possível que o magistrado, na fase processual, determine a produção de provas ex officio Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 221.231/PR, julgado em 21/03/2017 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 4º DA LEI N. 7.492/1986 E 1º, VI, DA LEI N. 9.613/1998. MAGISTRADO QUE HOMOLOGA ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 252 DO CPP. HIPÓTESES TAXATIVAS. JUNTADA

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STJ: prescrição da lei penal se aplica a infrações administrativas

STJ: prescrição da lei penal se aplica a infrações administrativas Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 09 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao MS 20857. ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a prescrição em um processo administrativo ao adotar novo entendimento sobre o tema – de que os prazos penais se aplicam às infrações disciplinares capituladas como crime, ainda que não haja apuração

Júri
Direito
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Júri: há uma “réplica” na primeira fase do procedimento?

Júri: há uma “réplica” na primeira fase do procedimento? Existe réplica na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida? Em caso de resposta afirmativa, ela é compatível com a Constituição Federal? Não me refiro à réplica existente na segunda fase do referido procedimento, que ocorre (ou pode ocorrer) no dia da sessão do júri. Sabemos que há, no plenário do júri, a possibilidade de que, após as falas da acusação e da

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