Supremo

Evinis Talon

STF: Primeira Turma mantém júri do caso Villela

16/10/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

IMPORTANTE! Curso de Penal, Processo Penal e Execução Penal com planos mensal, semestral, anual e vitalício (Premium): mais de 700 vídeos, além de centenas de áudios, material escrito e modelos de peças.

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 174400.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o julgamento pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal (TJDFT) da arquiteta Adriana Villela, acusada de ser a mandante do assassinato do pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da mãe, Maria Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Brasília. Os ministros também entenderam que não é necessário explicar aos jurados que a perícia das impressões digitais no local do crime foi realizada por técnicos papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, e não por peritos criminais.

A discussão ocorreu na tarde desta terça-feira (24) durante o exame de dois recursos (agravos regimentais) interpostos no Habeas Corpus (HC) 174400 contra decisão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, de manter o julgamento da arquiteta pelo Tribunal do Júri do DF. Um deles foi apresentado pela defesa de Adriana Vilela visando à anulação da sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao júri popular), com o argumento de que a fundamentação teria se baseado em provas ilícitas (o laudo produzido por peritos papiloscopistas). Para os advogados, apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime.

No outro recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitava a reconsideração da decisão do relator, por meio da qual Barroso determinou ao juiz do Tribunal do Júri que esclarecesse aos jurados que os papiloscopistas atuantes no caso não são peritos criminais.

Julgamento

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela rejeição dos dois recursos e pela manutenção da decisão tomada por ele no início do mês. Ele entendeu que o caso não é de invalidação da sentença de pronúncia e reconheceu que há indícios suficientes de autoria, além de outros elementos de prova contidos no processo-crime.

Para o relator, a prova produzida pelos peritos papiloscopistas não deve ser considerada ilícita ou excluída do processo, pois o Instituto de Identificação da PCDF integra a estrutura da Polícia Civil do DF como órgão oficial do Estado com atribuição legal para realizar exames periciais papiloscópicos e necropapiloscópicos, entre outros. Barroso também assinalou que não houve conclusões divergentes dos peritos criminais, mas somente foi questionada a metodologia dos peritos papiloscopistas, o que sugere haver apenas uma disputa de competências. No entanto, manteve a determinação de que o juiz explicasse esse detalhe aos jurados.

Em relação à necessidade de explicação, o relator ficou vencido. Embora tenha acompanhado seu voto pela manutenção do Tribunal do Júri, a maioria da Turma seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele considerou que a explicação pode ser mal interpretada pelos jurados, em prejuízo da acusação, e influenciar negativamente o exame da licitude da prova, afetando a neutralidade do julgamento.

O ministro Marco Aurélio julgou incabível o trâmite do recurso do Ministério Público por considerar que o MP, por não ser parte do habeas corpus, só pode atuar nele como fiscal da lei.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon