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Evinis Talon

TRF1: Porte de arma só pode ser concedido mediante comprovação de efetiva necessidade

16/10/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 15 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0016194-88.2016.4.01.3803/MG.

Por não estar demonstrada a efetiva necessidade para porte de arma de fogo, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou autorização à parte impetrante para aquisição de armamento e o respectivo registro.

Em seu apelo, o requerente sustentou que, além de atender a todos os requisitos legais para o pleito, necessita do armamento para a segurança de sua família e do patrimônio, onde reside, pois o índice de criminalidade na localidade é alto.
Para o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o impetrante não cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.826/2003, Lei de Armas, para a aquisição do armamento por não demonstrar a efetiva necessidade.

“O Decreto nº 5.123/2004, ao regulamentar o art. 4º da Lei nº 10.826/2003, estabeleceu, com base na norma regulamentada, os requisitos para a aquisição de arma de fogo, e em seu art. 12 exigiu a declaração de efetiva necessidade para, no § 1º do mesmo artigo, esclarecer que a declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e as circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça”, afirmou o magistrado.

Ao finalizar seu voto, o relator destacou que a simples alegação de existência de alto índice de criminalidade no município em que reside não é motivo para autorizar a compra de arma de fogo que indica na petição inicial, pois tal circunstância é fato comum em grande parte do território nacional.

A decisão do Colegiado foi unânime.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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