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Evinis Talon

STJ: mantida prisão de ginecologista por crimes sexuais contra pacientes

13/07/2023

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STJ: mantida prisão de ginecologista por crimes sexuais contra pacientes

Por não verificar ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão cautelar de um ginecologista investigado por diversos crimes sexuais contra suas pacientes, entre 2020 e 2022.

Ele foi preso temporariamente no último dia 15, no decorrer de investigações pelos crimes de violação sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável. Em pelo menos um dos casos, o ginecologista teria tentado hipnotizar a paciente com propósitos sexuais.

Entre outros pontos, a defesa do médico alegou falta de fundamentação no decreto de prisão, o qual estaria baseado em conjecturas, e não em elementos concretos. Segundo afirmou, não teria sido comprovada a situação de vulnerabilidade da vítima pela prática da hipnose, pois a paciente teria permanecido consciente durante todo o período da consulta médica.

Decisão trouxe elementos que justificam a prisão temporária

Para o ministro, o pedido do médico não pode ser acolhido, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário – o que atrai a incidência da Súmula 691 do STF.

“No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. Isso porque a decisão monocrática impugnada, conquanto tenha sido proferida em sede liminar, trouxe robustos elementos justificadores da segregação cautelar do paciente, decretada não só com base no tipo penal dos fatos investigados, mas também pela necessidade de se garantir a continuidade e a integridade das investigações”, disse.

O ministro destacou trechos da decisão do tribunal estadual nos quais a relatora justifica a necessidade da prisão como medida necessária à proteção das vítimas que já prestaram depoimento, bem como de possíveis outras que ainda não se apresentaram – “até porque já foram noticiadas mensagens em que o investigado tenta, ao que consta, alterar a versão de uma das vítimas, com o possível fim de confundi-la”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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