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STJ: MP é legítimo para propor ação penal em crimes sexuais contra crianças (Informativo 764)

08/03/2023

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STJ: MP é legítimo para propor ação penal em crimes sexuais contra crianças (Informativo 764)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28/11/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que “antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças”.

Informações do inteiro teor:

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças, pois a proteção integral à infância é dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal.

A Corte de origem, no tocante a alegada decadência, consignou que, com o advento da Lei n. 12.015/2009, os delitos de estupro passaram a exigir a condição de procedibilidade consistente na representação. No caso, a representação somente ocorreu em 2016 porque nesse ano é que os fatos vieram à tona, mas estes foram praticados entre os anos de 2006 e 2008, ou seja, quando a vítima era ainda uma criança. Logo, não há falar em necessidade de representação, pois a ação penal era pública incondicionada em razão da sua menoridade, a teor do art. 225 do Código Penal.

Assim, não se pode condicionar à opção dos representantes legais da vítima, ou ao critério econômico, a persecução penal dos crimes definidos pela Constituição Federal como hediondos, excluindo da proteção do Estado as crianças submetidas à prática de delitos dessa natureza. Vale dizer, é descabida a necessidade de iniciativa dos pais quando o bem jurídico protegido é indisponível, qual seja, a liberdade sexual de criança, que, conquanto não tenha sofrido violência real, não possui capacidade plena para determinação dos seus atos, dada a sua vulnerabilidade.

Informações adicionais:

LEGISLAÇÃO

Código Penal, art. 225

Veja aqui o vídeo do julgamento. 

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 764 – leia aqui. 

Leia também:

STJ: afastamento da hediondez é restrito ao tráfico privilegiado (Informativo 760)

Câmara: Projeto fixa casos em que Ministério Público poderá não propor ação penal

STJ: favorecimento à exploração sexual de criança é crime instantâneo (Informativo 754)

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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