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Câmara: justiça militar deve decidir sobre perda de cargo de militares

11/04/2023

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Câmara: justiça militar deve decidir sobre perda de cargo de militares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também estabelece que a demissão de militares após a condenação penal fique condicionada à decisão de tribunal militar.

O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ao Projeto de Lei 3634/19, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA). O projeto tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado também insere no Código Penal Militar agravantes à pena pelo crime de feminicídio. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como a proibição de se aproximar da vítima do lar.

O feminicídio, que é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher, foi incluído no Código Penal brasileiro em 2015 (pela Lei 13.104/15), com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Lá, também estão previstos agravantes, como por exemplo o aumento da pena até a metade caso o crime seja praticado durante a gestação ou contra pessoas maiores de 60 anos.

A proposta sofreu bastante resistência por partidos de oposição, e acabou sendo aprovada na CCJ por 23 votos a 15. O motivo foi a previsão de que a demissão de militares após condenação penal fique condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.

Hoje, o Código Penal estabelece que condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos implica em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta cria um privilégio aos militares. “Na hipótese de um policial militar ser condenado à pena privativa por tempo superior a quatro anos em decorrência de crime praticado de violência doméstica, o próprio juiz que profere a sentença condenatória pode determinar hoje a perda do cargo público”, explicou a parlamentar.

“Tal previsão é importante, uma vez que a permanência do agente nos quadros  pode representar riscos à vítima – nós estamos falando de pessoas que têm porte de arma pela profissão – posto que permanecerá com arma funcional e exercendo atividade na segurança pública. Bem como representa risco à própria sociedade, uma vez que é impossível defender que uma pessoa condenada por violência doméstica irá atuar com a devida isenção quando atender uma ocorrência de violência doméstica envolvendo outras pessoas”, disse Melchionna.

O deputado Subtenente Gonzaga, por outro lado, afirmou que a proposta corrige injustiças ao igualar o tratamento de praças e oficiais. Ele também apontou possíveis consequências da perda de função dos militares.

“Nós temos uma consequência que, eu acredito, nem as mulheres querem, que é a perda da renda. Se eu imponho uma demissão, eu estou impondo a perda da capacidade de alimentar o filho e, se a esposa for dependente financeiramente, a própria esposa. E quando essa pena for aplicada, já terá decorrido dois, três anos do fato, nós sequer estaremos no calor da tal violência doméstica, que é condenável por todos nós”, avaliou o parlamentar. “Aliás, hoje podemos afirmar que quem tem o melhor portfólio de prevenção à violência doméstica no País são as polícias militares”, complementou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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