
STJ: é admissível a revisão criminal ainda que sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado
No RvCr 4.944-MG, jugado em 11/09/2019, a Terceira Seção Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a revisão criminal fundada no art. 621, inc. I, do Código de Processo Penal ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional (leia aqui). Informações do inteiro teor: A expressão “texto expresso da lei penal”, contida no inciso I do art. 621 do
































