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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos

STJ: decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 900.832/MG, decidiu que, embora a prisão preventiva seja compatível com a presunção de não culpabilidade, ela não pode ser confundida com antecipação da pena. Além disso, a decisão judicial que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos

nulidade processo penal
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STJ: não cabe ao MP decidir a respeito de quais documentos a defesa terá acesso

STJ: não cabe ao MP decidir a respeito de quais documentos a defesa terá acesso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 626.434/PB, decidiu que não cabe ao Ministério Público decidir a respeito de quais elementos probatórios a defesa terá acesso no curso do processo. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E PECULATO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.

processos
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STJ: processo é nulo se a defesa não tiver acesso integral a todos os documentos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 114.683/RJ, anulou um processo desde a decisão que recebeu a denúncia, em razão de ter havido cerceamento de defesa consistente em negar à defesa técnica o acesso à totalidade dos elementos produzidos na investigação. No caso, o STJ ainda entendeu que o Ministério Público deve “abrir” para a

réu preso
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STJ: competência para executar a pena em regime semiaberto

STJ: competência para executar a pena em regime semiaberto ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a competência para a execução da pena, bem como para a expedição de mandado de prisão, não é alterada pelo fato de o local de moradia do condenado em regime semiaberto ser diferente do local da condenação. Com esse entendimento, o colegiado manteve a competência do juízo de Campinas (SP) para executar a pena de

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Nova lei: feminicídio passa a ser crime autônomo

Nova lei: feminicídio passa a ser crime autônomo A Lei nº 14.994/2024, de 09 de outubro de 2024, altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal), a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem

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STJ: revelia indevida por intimação exclusiva do advogado

STJ: revelia indevida por intimação exclusiva do advogado No AgRg no AREsp 2.507.134-DF, julgado em 10/09/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal. Informações do inteiro teor: Conforme o art.

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OAB requer ao STF que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP pela absolvição O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Código Processual Penal (CPP) que permite ao juiz condenar o réu mesmo se o Ministério Público se manifestar pela sua absolvição. Segundo a OAB, ao permitir essa medida, o artigo 385 do CPP atinge o sistema acusatório, criando controvérsias a respeito dos

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STJ: é indevido usar o óbice do ANPP para negar a suspensão condicional do processo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 01/10/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo. Informações do inteiro teor: O instituto da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) se aplica nas

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STJ: desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo

STJ: desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo No AgRg no AREsp 2.521.343-SP, julgado em 17/09/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. Informações do inteiro teor: O Tribunal de origem reconheceu o concurso formal impróprio de infrações, porquanto o réu, ao assumir a produção do

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STJ: (não) aplicação da progressão especial prevista no art. 112, §3º, V, da LEP No HC 888.336-SP, julgado em 13/08/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a vedação da progressão especial prevista no inciso V do § 3º do art. 112 da Lei de Execução Penal deve se restringir aos casos em houve condenação por crime associativo, não servindo como óbice ao benefício o mero afastamento da minorante do §

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