
STJ: para a fixação do regime, penas de reclusão e detenção devem ser somadas
STJ: para a fixação do regime, penas de reclusão e detenção devem ser somadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 562.849/RS, decidiu que as penas de reclusão e de detenção devem ser somadas para a fixação do regime prisional, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO



























