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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: remuneração de presos em 3/4 do salário mínimo é constitucional

STF: remuneração de presos em 3/4 do salário mínimo é constitucional O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou recepcionado pela Constituição Federal de 1988 dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984 – LEP) que fixa o valor de 3/4 do salário mínimo como remuneração mínima para o trabalho do preso. Na sessão virtual encerrada em 26/2, a maioria dos ministros julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 336, ajuizada pela

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STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto

STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.361/DF, decidiu que “embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do

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STJ: há compatibilidade entre prisão cautelar e regime semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.933/SP, decidiu que “não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena”. No caso, o não reconhecimento do direito de apelar em liberdade está fundamentado na necessidade de se acautelar a ordem pública, tendo em vista a reiteração criminosa do réu.

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STJ: não é possível a detração do valor pago pela prestação pecuniária

STJ: não é possível a detração do valor pago pela prestação pecuniária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1853576/PR, decidiu que “não é possível a aplicação por analogia da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária, a qual tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

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STJ: pena no mínimo legal não impede regime inicial mais gravoso

STJ: pena no mínimo legal não impede regime inicial mais gravoso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 622.355/MS, decidiu que a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado. Ainda, o STJ destacou que o art. 33, §§1º, 2º e 3º, do Código Penal, prevê que o julgador, na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deverá

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STF confirma decisão que permite progressão antecipada na pandemia

STF confirma decisão que permite progressão antecipada na pandemia Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19

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STF: trabalhadores do sistema prisional são obrigados a usar máscaras

STF: trabalhadores do sistema prisional são obrigados a usar máscaras O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a plena vigência da regra que obriga o uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço. Também foi mantido dispositivo que determina a afixação de cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e as medidas de distanciamento social para combate à pandemia

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STF: é vedado o regime mais gravoso em recurso exclusivo da defesa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 125781, decidiu que “é vedada, em recurso exclusivo da defesa, a utilização de fundamentos inovadores para justificar a adoção do regime prisional mais gravoso, sob pena de reformatio in pejus”. Confira a ementa relacionada: EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico transnacional de drogas. Artigo 33, caput; c/c o art. 40, I,

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STF: Estado tem o dever de indenizar más condições de presídio

STF: Estado tem o dever de indenizar más condições de presídio O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 580252, decidiu que é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Tal obrigação decorre do dever que é imposto ao Estado pelo sistema normativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Confira a ementa relacionada:

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STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar

STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 193636 AgR, decidiu que doença grave não justifica, por si só, a prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. PENA SUPERIOR A TRINTA E QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. MONITORAMENTO INDIVIDUALIZADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS

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