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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ: quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova

STJ: quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova ​A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada

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Caso Kiss: questionário e votação

Caso Kiss: questionário e votação Não havendo dúvida a ser esclarecida, o magistrado, os jurados, o Ministério Público, o Assistente de Acusação, os Defensores dos acusados, o Escrivão e o Oficial de Justiça irão para a sala especial a fim de ser procedida a votação. O Juiz mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas de papel e facilmente dobráveis, contendo 7 delas a palavra ‘sim’ e 7 a palavra ‘não’. As decisões do Tribunal do Júri

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STF discutirá obrigatoriedade de informar sobre direito ao silêncio em abordagem policial

STF discutirá obrigatoriedade de informar sobre direito ao silêncio em abordagem policial O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1177984, teve repercussão geral reconhecida (Tema

STJ: prolação de sentença não prejudica o HC impetrado (Informativo 720)

STJ: prolação de sentença não prejudica o HC impetrado (Informativo 720) No HC 653.515-RJ, julgado em 23/11/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar habeas corpus que analisa tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase inquisitorial e empregada como justa causa para a própria ação penal. Informações do inteiro teor:

Jurisprudência
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STJ: ingresso de notebook na unidade prisional (Informativo 720)

STJ: ingresso de notebook na unidade prisional (Informativo 720) No AgRg no HC 631.960-SP, julgado em 23/11/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a defesa técnica teve pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas, a negativa de ingresso de notebook na unidade prisional para que o custodiado visualize as peças eletrônicas não configura violação do princípio da ampla defesa. Informações do inteiro teor: A garantia

STJ
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STJ: posse de acessórios de celular configura falta grave

STJ: posse de acessórios de celular configura falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 683.470/PR, decidiu que a posse/uso de aparelho celular, bem como de seus componentes (chip, carregador ou bateria), configura falta grave, nos termos do art. art. 50, VII, da Lei 7.210/84, sendo prescindível a realização de perícia para atestar a sua funcionalidade.  Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO

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Caso Kiss: debates orais

Caso Kiss: debates orais Esta é a fase em que acusação e defesas apresentarão suas teses aos jurados. Primeiramente, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. O Assistente de Acusação falará depois do MP. Finda a acusação, terá a palavra a defesa de cada réu, seguindo a ordem da denúncia (Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo Santos e Luciano

Jurisprudência
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STJ define quando a absolvição afasta a responsabilidade administrativa

STJ define quando a absolvição afasta a responsabilidade administrativa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 601.533/SP, decidiu que “a absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INDEPENDÊNCIA MITIGADA DAS INSTÂNCIAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO

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STJ: no estupro, cabe o aumento de pena por ser professor da vítima

STJ: no estupro, cabe o aumento de pena por ser professor da vítima A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1730287/SC, decidiu que, nos crimes sexuais, é possível a incidência da causa de aumento descrita no art. 226, II, do Código Penal, nas hipóteses em que o réu, em virtude da condição de professor, assedia aluna para com ela manter conjunção carnal. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

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STF cassa regime aberto a condenados por tráfico privilegiado em SP

STF cassa regime aberto a condenados por tráfico privilegiado em SP O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, parcialmente, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de forma generalizada, concedeu regime aberto a todas as pessoas condenadas por tráfico de drogas privilegiado, no Estado de São Paulo, a penas iguais a um ano e oito meses de reclusão. Segundo o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1344374, interposto pelo Ministério Público

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