
STJ define competência para injúria em mensagem privada
STJ define competência para injúria em mensagem privada O crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinatário, é consumado no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência envolvendo a 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB) e a 12ª Vara do Juizado
































