
STJ: dolo eventual é compatível com meio cruel
STJ: dolo eventual é compatível com meio cruel A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 1.829.601/PR, decidiu que “inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio
























