
Falso reconhecimento de firma ou letra
Falso reconhecimento de firma ou letra O crime de falso reconhecimento de firma ou letra está previsto no art. 300 do Código Penal. Falso reconhecimento de firma ou letra Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.






























