
STF: no estelionato, vítima deve ser intimada se ausente sua manifestação
STF: no estelionato, vítima deve ser intimada se ausente sua manifestação A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 213166 AgR-segundo, decidiu que ausente manifestação de vontade da vítima, torna-se necessária a sua intimação para que diga sobre o interesse em representar contra o acusado, sob pena de decadência. Confira a ementa relacionada: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RETROATIVIDADE DA NORMA CONTIDA NO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO

























