
Impedir a regeneração natural de florestas
Impedir a regeneração natural de florestas O crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas está previsto no art. 48 da Lei 9.605/98. Impedir a regeneração natural de florestas Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Atualizado em 13/04/2023.




























