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EVINIS TALON

Progressão de regime

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: regressão cautelar de regime não exige oitiva do apenado

STJ: regressão cautelar de regime não exige oitiva do apenado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 632.398/SP, decidiu que é cabível a regressão cautelar do regime prisional pelo Juiz das Execuções sem a exigência da oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva ao regime mais severo. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

Jurisprudência
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STJ: o Juiz não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico

STJ: o Juiz não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.691/SP, decidiu que o Magistrado não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico, podendo formar sua própria convicção acerca do pedido de progressão de regime. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE

STJ
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STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória

STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 675.731/SP, decidiu que “a decisão que concede a progressão de regime tem natureza declaratória e não constitutiva, razão pela qual o marco inicial para a progressão seguinte será a data em que o apenado preencher os requisitos legais e não aquela da decisão que concedeu ou do efetivo início da reprimenda no regime anterior”. Confira

Jurisprudência
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STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709)

STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709) No HC 686.334-PE, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime. Informações do inteiro teor: “É firme a dicção do Excelso Pretório

Notícias
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STF autoriza regime semiaberto a Geddel Vieira Lima

STF autoriza regime semiaberto a Geddel Vieira Lima O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma da Corte nos autos da Ação Penal (AP) 1030. Ao analisar o pedido de defesa, o ministro verificou que o apenado preencheu os requisitos legais de cumprimento de um sexto da pena e de bom comportamento para a progressão, bem como comprovou

2022
Direito
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Metas para o ano ideal na área criminal

Metas para o ano ideal na área criminal No início de mais um ano, devemos fazer algumas reflexões sobre o que desejamos para os próximos 12 meses, especificamente no âmbito do Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal. Dessa forma, apresentaremos uma lista das “metas” para este ano, com o objetivo de definir um “tipo ideal”, isto é, as finalidades que, se cumpridas, formariam um ano ideal para todos que atuam de forma séria

Jurisprudência
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STJ: gravidade abstrata não justifica tratamento diferente para progressão

STJ: gravidade abstrata não justifica tratamento diferente para progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 679.599/SP, decidiu que a gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à progressão prisional, uma vez que fatores relacionados ao delito são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento à negativa da progressão de regime ou do livramento condicional” Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓRPIO. NÃO

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STF reafirma percentual para progressão em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum

STF reafirma percentual para progressão em crime hediondo no caso de reincidência por crime comum O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que o percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327963, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1169) e mérito julgado no

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STJ nega liminar para afastar falta grave de líder do Comando Vermelho O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Sandro Silva Rabelo para que seja reconhecida a prescrição de falta grave e alterada a data-base para cômputo da progressão de regime penal. Apontado como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, ele

STJ
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STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime

STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas

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