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STF autoriza regime semiaberto a Geddel Vieira Lima

10/04/2023

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STF autoriza regime semiaberto a Geddel Vieira Lima

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma da Corte nos autos da Ação Penal (AP) 1030.

Ao analisar o pedido de defesa, o ministro verificou que o apenado preencheu os requisitos legais de cumprimento de um sexto da pena e de bom comportamento para a progressão, bem como comprovou o pagamento da pena de multa no valor R$ 1,7 milhão.

Condenação

Geddel foi condenado pela Segunda Turma, inicialmente, à pena de 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Mas, em decisão tomada no mês passado, o colegiado, por maioria, acolheu embargos de declaração da defesa e excluiu da condenação o crime de associação criminosa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Prisão domiciliar

Em julho do ano passado, foi deferido pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pedido de prisão domiciliar humanitária a Geddel. Na ocasião, o ministro levou em consideração laudo médico fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia atestando que o apenado integra o grupo de risco para a covid-19, apresentando fragilizado estado de saúde e risco real de morte.

Agora, por meio de petição nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão do avanço da imunização da população contra a covid-19, requereu a revogação da prisão domiciliar deferida ao ex-parlamentar.

Cálculo da pena

Diante da decisão da Segunda Turma que alterou a condenação de Geddel, o relator determinou que o juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador, a quem foi delegada a supervisão da execução, proceda ao cálculo dos benefícios previstos na Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), com posterior comunicação ao STF.

Em seguida, os autos devem retornar ao relator para que ele analise o pedido de revogação da prisão domiciliar formulado pela PGR.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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