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STF acolhe embargos e afasta condenação por associação criminosa

28/08/2021

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STF acolhe embargos e afasta condenação por associação criminosa

Em sessão virtual encerrada em 20/8, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira de Lima, na Ação Penal (AP) 1030 e excluiu de suas condenações o delito de organização criminosa. Foi mantida, porém, a condenação por lavagem de dinheiro.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O relator do processo, ministro Edson Fachin, que acolhia os embargos apenas para esclarecer que a indenização pelos danos morais coletivos fixada era de R$ 51 milhões, ficou vencido. O recurso também foi provido para excluir essa parte da condenação, por omissão na indicação de fundamentos legais capazes de justificar o valor estabelecido.

Nos embargos, a defesa dos irmãos sustentava, entre outros pontos, contradição na condenação pelo tipo de associação criminosa, diante da inclusão, para a configuração do crime, de Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e Lúcio, apesar do desmembramento do processo e da ausência de condenação contra ela.

Segundo o ministro Gilmar, embora seja possível falar na autonomia do delito de associação criminosa, na prática, as provas da participação em uma estrutura montada para o cometimento de delitos pressupõe a indicação dos crimes supostamente praticados por pelo menos parte de seus integrantes, com ciência ou participação dos demais acusados. Para o ministro, não foram apresentadas provas suficientes da adesão ilícita, subjetiva e permanente de Job Brandão e Luiz Fernando Costa à alegada associação criminosa, que foram absolvidos.

Em relação aos integrantes da família Vieira Lima, o Mendes destacou que o vínculo originariamente existente entre os réus não decorre da associação para fins de cometer delitos. “Não se pode confundir os fortes vínculos familiares existentes, que já denotam certa estabilidade e permanência, com a associação para a prática indeterminada de crimes sem a existência das respectivas provas dessas circunstâncias”, afirmou.

Entenda o caso

Em outubro de 2019, a Segunda Turma do STF condenou Geddel Vieira Lima a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pelos mesmos delitos, Lúcio Vieira Lima foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.

Os irmãos também foram sentenciados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões e impedidos de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do prazo das penas privativas de liberdade. Foi decretada, ainda, a perda dos bens e dos valores acumulados em razão das condutas criminosas, em favor da União. Nesse julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já haviam divergido quanto à condenação por associação criminosa e à fixação da indenização.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima teriam praticado atos de lavagem de dinheiro com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes por meio de empreendimentos imobiliários. Em 2017, foram encontrados R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador (BA).

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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