STJ: não é possível a detração do valor pago pela prestação pecuniária
STJ: não é possível a detração do valor pago pela prestação pecuniária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1853576/PR, decidiu que “não é possível a aplicação por analogia da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária, a qual tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO