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EVINIS TALON

Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
Evinis Talon

Princípio da insignificância e furto qualificado

Em outro texto, já abordei o princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e sobre o entendimento acerca da não incidência desse princípio nos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Agora, abordarei a (não) incidência do princípio da insignificância nos crimes de furto qualificado. A questão central desse debate consiste na aferição dos vetores de aplicação do princípio

Derecho Penal
Evinis Talon

Luigi Ferrajoli: En defensa del garantismo penal

Prof. Luigi Ferrajoli: En defensa del garantismo penal Luigi Ferrajoli Nacido en Florencia en 1940, obtiene en 1969 la habilitación en Filosofía del derecho con el trabajo titulado Teoría axiomatizada del derecho. Parte general. Entre 1970 y 2003 es profesor en la Università degli Studi di Camerino, impartiendo Filosofía del derecho y Teoría general del derecho, y donde, entre otros cargos, es director del Instituto de estudios histórico-jurídicos, filosóficos y políticos. A partir de 2003 enseña

motivo torpe
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O ciúme como motivo torpe

O motivo torpe seria aquele repugnante, que causa desprezo em toda a coletividade. Essa expressão é mencionada duas vezes no Código Penal. Inicialmente, o art. 61, II, “a”, aponta o motivo torpe como agravante. Na Parte Especial, afirma que o motivo torpe qualifica o crime de homicídio (art. 121, §2º, I, do Código Penal). Como é sabido, as qualificadoras servem para aumentar a já existente reprovabilidade do delito de homicídio, aplicando uma pena diferenciada (mais

Direito
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Prender é fácil…

Prender é fácil… Em outros textos, já opinei sobre a execução provisória da pena (leia aqui) e critiquei a banalização da prisão cautelar (leia aqui). Creio que o debate sobre a prisão deve passar por uma análise do contexto em que estamos. Atualmente, parece não haver constrangimento para prender os extremos (pobres desconhecidos e ricos e/ou famosos). Os pobres desconhecidos são presos nas sombras, sem holofotes ou operações megalomaníacas. Parte-se de um estereótipo, desconsiderando totalmente

Direito
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O que são os atos preparatórios?

Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal). Nesse caso, apesar de ser um ato preparatório para outro crime, também é, por si só, uma execução do

Polícia Federal
Direito
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A Polícia Federal pode investigar crimes que não sejam de competência da Justiça Federal?

A Lei nº 13.642/2018 alterou a Lei nº 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição. Essa inovação criou mais uma atribuição para a Polícia Federal. Com as alterações, acrescentou-se como atribuição da Polícia Federal a investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos

Direito Penal simbólico
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O preso deve custear suas despesas?

O preso deve custear suas despesas? O Projeto de Lei do Senado nº 580/2015 (leia aqui) tem o escopo de alterar a Lei de Execução Penal para estabelecer que o preso seja obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção no sistema prisional, mediante recursos próprios ou por meio de trabalho. No entanto, esse projeto é bastante questionável. Anteriormente, já causou polêmica a questão do preso custear sua tornozeleira eletrônica (leia aqui).

Direito
Evinis Talon

Uma prisão pode parar um país?

Não é novidade que o Direito Penal é midiatizado ao extremo no Brasil. Júris (goleiro Bruno, por exemplo), homicídios praticados por parentes (caso Nardoni, por exemplo) e outras fatalidades são escolhidas aleatoriamente pela imprensa e expostas exaustivamente. Há alguns anos, determinados fatos paravam o país. Podem ser citadas, por exemplo, as primeiras vezes em que determinadas figuras foram citadas (sim, apenas citadas) em delações premiadas, como Sérgio Cabral, Eduardo Cunha, Renan Calheiros, Aécio Neves e

Direito
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Você sabe o que é uma acareação?

Você sabe o que é uma acareação? Acarear significa colocar “frente a frente” duas ou mais pessoas, a fim de confrontar ou comparar os depoimentos prestados por elas. Trata-se de meio admitido em processos criminais, civis e administrativos. Além de ser admitida em várias espécies de processos, a acareação também é possível entre diversos tipos de atores processuais, conforme o art. 229 do CPP: Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e

audiência de custódia
Direito
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A prova testemunhal

Em textos anteriores, analisei alguns aspectos da prova testemunhal, como o valor dos depoimentos de policiais (leia aqui) e a impossibilidade de que, durante a audiência, o Ministério Público leia o depoimento prestado pela testemunha no inquérito policial e, ao final, pergunte se ela confirma o que foi lido (leia aqui). Neste texto, continuarei analisando mais algumas questões relevantes sobre a prova testemunhal. De início, deve-se destacar que uma importante característica da prova testemunhal é

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