STJ: a inquirição das testemunhas pelo juiz é causa de nulidade relativa
STJ: a inquirição das testemunhas pelo juiz é causa de nulidade relativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1830776/SP, decidiu que “a nulidade por inobservância ao art. 212 do Código de Processo Penal (inquirição do magistrado diretamente as testemunhas) é relativa e, portanto, sujeita-se à demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL