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EVINIS TALON

Nulidades no processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ reafirma invalidade de prova obtida via WhatsApp Web

STJ reafirma invalidade de prova obtida via WhatsApp Web ​Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web. No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam

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STJ: denúncia anônima é válida se forem realizadas diligências prévias

STJ: denúncia anônima é válida se forem realizadas diligências prévias A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 127.748/RS, decidiu que são válidas as decisões que determinam a expedição de mandados de busca e apreensão baseadas em denúncia anônima, desde que sejam realizadas diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações prestadas. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES

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STJ: ausência de informação sobre direito ao silêncio constitui nulidade

STJ: ausência de informação sobre direito ao silêncio constitui nulidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 101.478/RJ, decidiu que a ausência de informação quanto ao direito ao silencio constitui nulidade relativa que depende da comprovação do prejuízo. No caso analisado, “(…) a defesa logrou demonstrar o efetivo prejuízo suportado pelo recorrente, uma vez que, em ofensa ao princípio da não autoincriminação, é réu em uma ação penal cuja denúncia se

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STF: é nula a decisão que cita prova nova admitida sem contraditório

STF: é nula a decisão que cita prova nova admitida sem contraditório A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 87114, decidiu que é  nula a decisão que se remete expressamente a provas admitidas sem contraditório em contrarrazões de recurso. No caso, houve a juntada de prova nova apresentada pelo Ministério Público em contrarrazões sem intimação posterior da defesa. Confira a ementa relacionada: EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Apelação. Prova nova apresentada pelo Ministério Público

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STJ revoga prisão após reconhecimento fotográfico feito por WhatsApp

STJ revoga prisão após reconhecimento fotográfico feito por WhatsApp A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 133.408/SC, decidiu que o reconhecimento fotográfico realizado exclusivamente pelo envio de fotografias ao telefone celular das vítimas por aplicativo de mensagens – WhatsApp – não é suficiente para manter a prisão preventiva. No caso, o reconhecimento fotográfico não foi corroborado por outros elementos de prova, bem como não foram observadas as regras procedimentais do art.

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STJ: incompetência do juiz impõe anulação de provas

STJ: incompetência do juiz impõe anulação de provas ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de operação de busca e apreensão determinada pela 6ª Vara Criminal de Brasília no âmbito da Operação Grabato, deflagrada para apurar supostas ilegalidades na contratação de serviços e equipamentos para o hospital de campanha montado no Estádio Nacional de Brasília durante a pandemia da Covid-19. Como consequência, o colegiado declarou inválidas as provas obtidas na

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STJ: falta de mandado não anula busca e apreensão em local desabitado ​​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente. A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal

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Quando o reconhecimento fotográfico é válido para condenar?

Quando o reconhecimento fotográfico é válido para condenar? Em texto anterior, escrevi sobre o procedimento para o reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, é tratado como mera recomendação pelas autoridades (leia aqui). Na prática forense, observa-se uma crescente utilização do reconhecimento fotográfico, que não possui previsão legal. Em alguns casos, os policiais apenas apresentam determinada fotografia à vítima ou às testemunhas e perguntam se aquele é o agente que

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A inépcia da denúncia

A inépcia da denúncia O art. 41 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” Por oportuno, insta salientar que a inépcia da denúncia ou queixa é hipótese de rejeição da peça exordial (art. 395, I, do CPP). Como

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