STJ: comparecimento em cartório não dá início ao cumprimento da PSC
STJ: comparecimento em cartório não dá início ao cumprimento da PSC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 305.039/SP, decidiu que o simples comparecimento em cartório para retirada de ofício e cadastramento em Programa de Prestação de Serviços à Comunidade não configura início do cumprimento da condenação, não podendo ser considerado marco interruptivo do prazo prescricional da pretensão executória. Confira a ementa relacionada: (…) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. INÍCIO