
Nova lei estabelece que a audiência de retratação por violência doméstica ocorra sob manifestação expressa da vítima
Nova lei estabelece que a audiência de retratação por violência doméstica ocorra sob manifestação expressa da vítima Entrou em vigor a LEI Nº 15.380, DE 6 DE ABRIL DE 2026 que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento

































