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EVINIS TALON

Criminalista em Santo Antônio da Patrulha

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal

STJ: núcleos de prática jurídica têm prazo em dobro no processo penal No EAREsp 2.841.872-DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. O prazo em dobro para manifestação de núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, previsto no art. 186, § 3º, do CPC, é aplicável, por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP. 2. Em matéria penal, os advogados integrantes dos núcleos de prática

Jurisprudência
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STJ: a pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito No REsp 2.048.687-BA, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). 2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas,

Jurisprudência
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STJ: a injúria racial gera dano moral presumido

STJ: a injúria racial gera dano moral presumido No REsp 2.251.248-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “1. A injúria racial gera dano moral presumido, na modalidade in re ipsa, por atingir a honra, a dignidade, a igualdade e a identidade da vítima. 2. A fixação de valor mínimo de reparação por dano moral decorrente de injúria racial dispensa instrução probatória específica sobre o abalo extrapatrimonial quando há pedido expresso e

Jurisprudência
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STJ: fracionamento da droga não comprova, por si só, tráfico

STJ: fracionamento da droga não comprova, por si só, tráfico Em decisão monocrática proferida em 17 de agosto de 2026, o Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo em recurso especial nº 3.304.700/CE, mas não conheceu do recurso especial que buscava o recebimento de denúncia por tráfico de drogas. No caso, o Ministro entendeu que a alteração da conclusão do Tribunal de origem, que havia desclassificado a conduta para o

juiz audiência de custódia flagrante prisão preventiva
Jurisprudência
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STJ: protagonismo do juiz na inquirição de testemunhas gera nulidade da instrução

STJ: protagonismo do juiz na inquirição de testemunhas gera nulidade da instrução Em julgamento colegiado realizado em 6 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria para acórdão do Ministro Sebastião Reis Júnior, deu parcial provimento ao agravo regimental e ao recurso especial para reconhecer a nulidade dos atos processuais a partir da audiência de instrução. No caso, o colegiado entendeu que a inquirição das testemunhas pelo juiz

Jurisprudência
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STJ: fotos e relato da vítima podem comprovar rompimento de obstáculo no furto

STJ: fotos e relato da vítima podem comprovar rompimento de obstáculo no furto No REsp 2.204.445-SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “é possível o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto quando, apesar de não ter sido realizado exame pericial, o arrombamento for claramente demonstrado por outros elementos probatórios, como fotografias da porta danificada, além do relato da vítima”. Informações do inteiro teor: Segundo a jurisprudência do

Jurisprudência
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STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica

STJ: acusado não deve custear a própria tornozeleira eletrônica Em decisão monocrática proferida em 24 de junho de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para afastar a determinação de que acusado custeasse o próprio monitoramento eletrônico. No caso, o Ministro entendeu que não há previsão legal para repassar ao réu as despesas da tornozeleira eletrônica, especialmente quando

liberdade
Jurisprudência
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STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário

STJ: livramento condicional não exige passagem pelo regime intermediário Em decisão monocrática proferida em 14 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminarmente habeas corpus para afastar o fundamento utilizado no indeferimento do livramento condicional e determinar a análise dos demais requisitos do benefício. No caso, o Ministro decidiu que a necessidade de o apenado vivenciar previamente o regime intermediário não constitui fundamento

liberdade réu preso flagrante soltura habeas corpus
Jurisprudência
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STJ: gravidade abstrata do crime não justifica regime mais gravoso

STJ: gravidade abstrata do crime não justifica regime mais gravoso Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a Ministra Maria Marluce Caldas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao agravo regimental para não conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem de ofício, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. No caso, a Ministra entendeu que a imposição do regime semiaberto, para condenados primários a

Jurisprudência
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STJ: o réu pode usar vestes civis no Tribunal do Júri

STJ: o réu pode usar vestes civis no Tribunal do Júri Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem em habeas corpus para reconhecer constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de apresentação do réu com vestes civis em plenário do Tribunal do Júri. No caso, o Ministro entendeu que a negativa genérica, baseada apenas na ausência de

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