
STF: réu pode exercer o direito ao silêncio parcial no interrogatório
STF: réu pode exercer o direito ao silêncio parcial no interrogatório Em decisão monocrática proferida em 16 de dezembro de 2025, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.535.784, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão que anulou processo criminal a partir do interrogatório judicial em razão da violação ao direito ao silêncio parcial do acusado. No caso, o Ministro entendeu que

































