
STJ: compete à justiça estadual julgar crimes contra empresas estaduais que não envolvam verbas federais
STJ: compete à justiça estadual julgar crimes contra empresas estaduais que não envolvam verbas federais No AgRg nos EDcl no CC 213.422-GO, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual que não envolvam o desvio de verba com origem federal”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em verificar o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes licitatórios

























