STJ: a condenação por tráfico requer apreensão de drogas para comprovar a materialidade
STJ: a condenação por tráfico requer apreensão de drogas para comprovar a materialidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2876677/CE, decidiu que “a condenação por tráfico de drogas exige a apreensão de entorpecentes para comprovação da materialidade delitiva, não sendo suficiente a prova indiciária baseada em interceptações telefônicas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO OPOSTOS. RECURSO INADMISSÍVEL.