
STJ: progressão não pode ser negada com base em fatores alheios à execução penal
STJ: progressão não pode ser negada com base em fatores alheios à execução penal Em julgamento realizado em 9 de junho de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, negou provimento ao agravo regimental e manteve a concessão, de ofício, da ordem para restabelecer a decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado. O colegiado decidiu que a gravidade abstrata dos crimes, a longa
































