STJ: os banhos quentes nos presídios
STJ: os banhos quentes nos presídios Recentemente, no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar para que o Estado de São Paulo disponibilize banhos aquecidos em todas as suas unidades penitenciárias no prazo máximo de seis meses. A decisão foi unânime. Nesse caso, a participativa e sempre atuante Defensoria Pública de São Paulo promoveu ação civil pública comprovando que os presos de São Paulo contam apenas com água gelada