STJ: agravante do art. 61, II, CP, no crime de tortura não configura bis in idem (Informativo 799)
STJ: agravante do art. 61, II, CP, no crime de tortura não configura bis in idem (Informativo 799) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 12/12/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a incidência da circunstância agravante do art. 61, inciso II, e, do Código Penal no crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, não configura bis in idem”. Informações do inteiro teor: O elemento fundamental do delito