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EVINIS TALON

Processo Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

prazo calendário
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STJ: prazo do agravo regimental deve ser contado em dias corridos

STJ: prazo do agravo regimental deve ser contado em dias corridos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.184.397/PR, não conheceu o Agravo Regimental interposto, pois, em matéria penal ou processual penal, nos Tribunais Superiores, não há obediência às regras do Código de Processo Civil referentes à contagem dos prazos em dias úteis. Dessa forma, é intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos.

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STJ: (in)aplicabilidade do indulto aos crimes impeditivos

STJ: (in)aplicabilidade do indulto aos crimes impeditivos No AgRg no HC 890.929-SE, julgado em 24/04/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas. Informações do inteiro teor: No julgamento do AgRg no HC n. 856.053/SC, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de

preso acusado réu
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TRF1: dedicação à atividade criminosa impossibilita diminuição de pena

TRF1: dedicação à atividade criminosa impossibilita diminuição de pena A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de redução de pena a um réu que foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime fechado, por traficar cerca de 30 quilos de cocaína. A decisão do Colegiado levou em consideração a comprovação de maus antecedentes e da dedicação voltada à atividade criminosa por parte do acusado. Ao analisar o pedido

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STJ: carta psicografada não pode ser utilizada como prova em processo judicial No RHC 167.478-MS, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a carta psicografada não pode ser admitida como prova no processo judicial, por se tratar de meio desprovido de mínima idoneidade epistêmica para a corroboração racional de enunciados fáticos, devendo ser desentranhada dos autos”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia em verificar a admissibilidade de carta psicografada no

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STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro

STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A medida, tomada no âmbito da Petição (Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal

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STJ: o ingresso domiciliar é válido quando há fundadas razões de flagrante delito

STJ: o ingresso domiciliar foi é válido quando há fundadas razões de flagrante delito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2197188/MT, decidiu que “o ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. RECONHECIMENTO

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STJ: reincidência específica impede a aplicação do princípio da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2179850/SP, decidiu que “a aplicação do princípio da insignificância é, via de regra, inviável em casos de reincidência específica”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDENTE ESPECÍFICO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO INDEPENDENTE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA

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STJ: as formalidades previstas no artigo 226 do CPP são de observância obrigatória

STJ: as formalidades previstas no artigo 226 do CPP são de observância obrigatória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no REsp 2055237/RS, decidiu que “as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES LEGAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado

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STJ: a palavra da vítima possui especial relevância nos casos de violência doméstica

STJ: a palavra da vítima possui especial relevância nos casos de violência doméstica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 209701/SC, decidiu que “a palavra da vítima possui especial relevância nos casos de violência doméstica, sendo suficiente, em sede de cognição sumária, para justificar a renovação das medidas, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS

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STJ: nos processos eletrônicos, a prescrição se interrompe com a assinatura e disponibilização da sentença No AgRg nos EDcl no REsp 2.086.256-SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o marco interruptivo da prescrição, nos processos eletrônicos, ocorre na data em que a sentença é assinada e disponibilizada nos autos digitais, equiparando-se a disponibilização eletrônica da sentença à entrega física ao escrivão”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir

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