
STJ: prazo do agravo regimental deve ser contado em dias corridos
STJ: prazo do agravo regimental deve ser contado em dias corridos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.184.397/PR, não conheceu o Agravo Regimental interposto, pois, em matéria penal ou processual penal, nos Tribunais Superiores, não há obediência às regras do Código de Processo Civil referentes à contagem dos prazos em dias úteis. Dessa forma, é intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos.































