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EVINIS TALON

Processo Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Jurisprudência
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STJ: o furto de cabos de concessionárias não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância

STJ: o furto de cabos de concessionárias não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 855.226/SP, decidiu que “o furto de cabos de telefonia, de cabos elétricos ou de internet de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância, pois a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade”.

Jurisprudência
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STJ: o “status libertatis” do trabalhador é irrenunciável e vai além das normas da esfera trabalhista A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp 2076473/TO, decidiu que “a proteção ao “status libertatis” do trabalhador é irrenunciável e vai além das normas da esfera trabalhista, considerando a independência das instâncias administrativa e penal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ART.

Projetos de lei
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Senado: projeto aumenta pena para crime cometido com uso de IA contra a mulher

Senado: projeto aumenta pena para crime cometido com uso de IA contra a mulher O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), a proposta que inclui o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima entre as causas para aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher. Da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/2024 foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue

Jurisprudência
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STJ: a manutenção da custódia cautelar não viola o princípio da presunção de inocência

STJ: a manutenção da custódia cautelar não viola o princípio da presunção de inocência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 203441/SC, decidiu que “A prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. A manutenção da custódia cautelar não viola o princípio da presunção de inocência quando lastreada em elementos concretos que demonstram o perigo à ordem pública”. Confira a ementa

Jurisprudência
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STJ: o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros

STJ: o princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2180376/SP, decidiu que “o princípio da insignificância é inaplicável ao crime de contrabando de cigarros quando há reiteração da conduta delitiva, caracterizando maior reprovabilidade e periculosidade social da ação”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DA CONDUTA.

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Jurisprudência
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STJ: a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de delito torna a busca pessoal ilegal

STJ: a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de delito torna a busca pessoal ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 966210/SP, decidiu que “a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de delito torna a busca pessoal ilegal, resultando na nulidade das provas obtidas e na absolvição do réu”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO

habeas corpus anpp
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STJ: HC não é o instrumento adequado para questionar as condições da proposta de ANPP

STJ: HC não é o instrumento adequado para questionar as condições da proposta de ANPP No RHC 184.507/MT, julgado em 1/4/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “Habeas corpus não é o instrumento adequado para questionar as condições da proposta de Acordo de Não Persecução Penal”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a proposta de acordo de não persecução penal, que inclui a reparação de

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STJ: a ilegalidade da prisão preventiva sem pedido expresso do MP

STJ: a ilegalidade da prisão preventiva sem pedido expresso do MP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 874901/GO, decidiu que “A manutenção da prisão preventiva sem provocação específica do Ministério Público caracteriza constrangimento ilegal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO MINISTERIAL DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de

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STJ: a realização do exame criminológico exige motivação idônea

STJ: a realização do exame criminológico exige motivação idônea A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 977556/SP, decidiu que “a realização do exame criminológico exige motivação idônea, não admitindo a jurisprudência deste Tribunal Superior que tal determinação se embase apenas na gravidade abstrata do crime”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. PROGRESSÃO

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STF valida cadastro de pedófilos e condenados por violência doméstica no MT O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso. Nos bancos de dados, contudo, não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral. A decisão foi tomada na sessão

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