STJ: a remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador
STJ: a remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 940207/SC, decidiu que “a remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E PARTICIPAÇÃO DE