
STJ: atipicidade da conduta de “flanelinhas”
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 273.692/MG, julgado em julgado em 24/09/2013 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas































