
STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária
STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1853576/PR, decidiu que não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária. Isso porque, de acordo com o STJ, a prestação pecuniária tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO


























