
STF: interceptação telefônica e prorrogações sucessivas
STF: interceptação telefônica e prorrogações sucessivas O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 625263/PR, julgado em 17/03/2022, no Informativo 1047/2022, fixou as seguintes teses: “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a



























