STJ: insignificância não se aplica quando há rompimento de obstáculo
STJ: insignificância não se aplica quando há rompimento de obstáculo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 2.166.482/PR, decidiu que “o princípio da insignificância não se aplica quando o agente é reincidente e o crime é cometido com rompimento de obstáculo”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA.