
STJ: expectativa de progressão não autoriza suspensão do mandado de prisão
STJ: expectativa de progressão não autoriza suspensão do mandado de prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 783.176/SP, decidiu que “a mera expectativa da parte de concessão de progressão ao regime aberto não constitui fundamento legal apto a autorizar a suspensão de mandado de prisão expedido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR INDEFERIDA EM HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA





























