
Violação de sepultura
Violação de sepultura O crime de violação de sepultura está previsto no art. 210 do Código Penal. Violação de sepultura Art. 210 – Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Atualizado em 23/02/2023.

























