STJ: quantidade de droga e modus operandi podem afastar tráfico privilegiado
STJ: quantidade de droga e modus operandi podem afastar tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC n. 932.740/GO, decidiu que “a quantidade de droga apreendida pode ser considerada para modular a fração de diminuição da pena, mas, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, caso não haja outros elementos que indiquem a dedicação