STJ: apreensão de celular em local distinto do previsto na ordem judicial é ilegal
STJ: apreensão de celular em local distinto do previsto na ordem judicial é ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no RHC 198056/DF, decidiu que “a apreensão do celular foi considerada ilegal, pois extrapolou os limites da autorização judicial, sendo realizada em local diverso”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE