
STJ: primariedade, residência fixa e circunstâncias favoráveis justificam flexibilização da cautela pessoal
STJ: primariedade, residência fixa e circunstâncias favoráveis justificam flexibilização da cautela pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 998781/PE, decidiu que “a observância da isonomia impõe a flexibilização da cautela pessoal, notadamente porque corréus em posições destacadas na engrenagem criminosa encontram-se em liberdade mediante medidas alternativas, não se justificando tratamento mais gravoso ao paciente na atual quadra processual”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.






































