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EVINIS TALON

Prisão

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: reincidência e maus antecedentes justificam prisão cautelar

STJ: reincidência e maus antecedentes justificam prisão cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.650/AL, decidiu que “os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO

Jurisprudência
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STJ: o sistema acusatório veda a decretação da prisão de ofício pelo Juiz

STJ: o sistema acusatório veda a decretação da prisão de ofício pelo Juiz A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 658.613/RS, decidiu que há nulidade na conversão do flagrante em prisão preventiva de ofício, sem que houvesse representação da autoridade policial ou do Ministério Público, constituindo afronta aos arts. 311 e 282, 4º, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO

Notícias
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STF mantém prisão preventiva de acusado de falsificar alvarás de soltura

STF mantém prisão preventiva de acusado de falsificar alvarás de soltura O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 202913, em que a defesa de A. L. P. S., denunciado por associação criminosa e uso de documento falso, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele é acusado de falsificação de alvarás de soltura que beneficiaram três detentos em processos que tramitavam na Justiça Federal.

Jurisprudência
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STF: juiz não está obrigado a revogar a prisão em razão de pedido do MP

STF: juiz não está obrigado a revogar a prisão em razão de pedido do MP A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 195009 AgR, decidiu que o julgador não está vinculado ao pedido formulado pelo Ministério Público. Deste modo, ele não está obrigado a revogar a prisão preventiva em razão de pedido formulado pelo MP. Confira a ementa relacionada: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prisão preventiva decretada após representação do Ministério

Jurisprudência
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STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta

STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 629.879/SP, decidiu que “para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NULIDADE. SUPERAÇÃO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO

Direito
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Espécies de penas

Espécies de penas O art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, prevê que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a multa, a prestação social alternativa e a suspensão ou interdição de direitos. Observa-se que o rol não é taxativo, porque a expressão “entre outras” possibilita que a legislação infraconstitucional preveja outras penas não mencionadas expressamente pela Constituição Federal. Obviamente, devem ser

Notícias
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STF mantém prisão de acusado de fraudes e invasões de sistemas

STF mantém prisão de acusado de fraudes e invasões de sistemas O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de M. V. F., denunciado por integrar suposta organização criminosa, composta de mais de 100 integrantes, voltada para a prática de invasões a sistemas de dados de instituições bancárias para a realizar transferências eletrônicas de valores. De acordo com as investigações, a fraude pode ser superior a R$ 30 milhões. A

Notícias
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STF: mantida prisão de desembargadora do TJ-BA por venda de decisões

STF: mantida prisão de desembargadora do TJ-BA por venda de decisões Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), presa no curso da Operação Faroeste, que apura envolvimento de autoridades da cúpula do Poder Judiciário baiano em esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. A decisão se

Notícias
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STF: mantida prisão de acusado de lavar dinheiro do tráfico

STF: mantida prisão de acusado de lavar dinheiro do tráfico A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 200196, em que a defesa do empresário Slane Chagas pedia a revogação de sua prisão preventiva. Ele é investigado na Operação Status, que visa desarticular organização criminosa suspeita de tráfico internacional de entorpecentes e de lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul. Intermediação Segundo a denúncia do

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STF mantém prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA

STF mantém prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que havia rejeitado habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),com pedido de revogação de sua prisão preventiva. Investigada na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado, a magistrada está

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