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STF mantém prisão preventiva de acusado de falsificar alvarás de soltura

20/07/2021

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STF mantém prisão preventiva de acusado de falsificar alvarás de soltura

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 202913, em que a defesa de A. L. P. S., denunciado por associação criminosa e uso de documento falso, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele é acusado de falsificação de alvarás de soltura que beneficiaram três detentos em processos que tramitavam na Justiça Federal.

A prisão foi decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bangu (RJ). Posteriormente, o mesmo juízo declinou da competência em favor do juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou HC contra a custódia cautelar, decisão confirmada, monocraticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa alegava a nulidade da prisão preventiva, em razão da incompetência do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bangu para processar e julgar o feito.

Decisão

O ministro Roberto Barroso apontou que, no caso, o HC foi impetrado como substitutivo de agravo regimental que poderia ter sido manejado no STJ. Assim, conforme a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. “Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração”, disse.

O relator também destacou que não é o caso de concessão da ordem de ofício, pois não verificou ilegalidade flagrante ou abuso de poder na decisão da Justiça estadual. Segundo ele, o juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu assentou que a prisão era necessária para a garantia da instrução criminal, tendo em vista a possibilidade de o acusado influenciar na produção de provas, pois mantém relações com servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

O ministro Roberto Barroso frisou, ainda, que, de acordo com o juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, o acusado tem extensa folha criminal e que o STF, “nos casos de incompetência absoluta do juízo, admite a ratificação de atos decisórios pelo juízo competente”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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