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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: Ministra nega salvo-conduto a aposentada para evitar prisão por violação do isolamento em SP

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 573208. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou a expedição de salvo-conduto para assegurar a uma aposentada o direito de se locomover livremente, sem o risco de ser presa ou sofrer qualquer restrição por violar medidas de isolamento social impostas pelo governo de São Paulo em razão da pandemia do

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STJ: Ministro invoca princípio da fraternidade e determina progressão penal para presa com filho de quatro anos

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 562452. ​Com base no artigo 112, parágrafo 3º, da Lei de Execução Penal (LEP), e tendo em vista a necessidade de proteção física e emocional das crianças – aspecto central do princípio da fraternidade –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para assegurar a uma

Jurisprudência
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STJ: o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus só é possível em situações excepcionais, quando estiver comprovada de plano

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 226.149/RS, julgado em 12/08/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. ESTELIONATO. ATIPICIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no

Jurisprudência
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STF: é vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem fundamentação concreta

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 121758, julgado em 09/12/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado, art. 121, § 2º, IV, CP. 3. Dosimetria da pena. 4. Fixação da pena base. 6. É vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem qualquer fundamentação concreta. 7. Caracteriza bis in idem valorar negativamente as circunstâncias do crime quando já configuram

Jurisprudência
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STF: o magistrado pronunciante não poderá enunciar um juízo de certeza quanto à prática, pelo réu, do crime que lhe foi atribuído pelo Ministério Público

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no RHC 92571, julgado em 30/06/2009 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM DO MAGISTRADO PRONUNCIANTE – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE (CP, ART. 121, § 2º, I) – SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO DE DOLO EVENTUAL (CP, ART.

Notícias
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STF: Fazenda Pública tem competência concorrente para executar multas em condenações penais já iniciadas

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 23 de abril de 2020 (leia aqui), referente à ADI 3150. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da decisão que garantiu ao Ministério Público a legitimidade para executar multas em condenações penais, de forma a estabelecer a competência concorrente da Procuradoria da Fazenda Pública nas execuções findas ou iniciadas até a data do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

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STJ: Relator considera incabível uso de habeas corpus para recomendações administrativas à Justiça local

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 572428. O ministro Rogerio Schietti Cruz negou o pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de habeas corpus, recomendasse ao Tribunal de Justiça local a adoção de providências administrativas destinadas a regulamentar o cumprimento da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No

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STF: julgada inviável reclamação do RJ contra transferência de presos da cadeia pública de Magé

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 23 de abril de 2020 (leia aqui). A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 26799, em que o Estado do Rio de Janeiro pedia a cassação de decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que o obrigou a adotar providências para reduzir a superlotação e solucionar problemas de infraestrutura da Cadeia Pública Romeiro Neto, em Magé. A ministra

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STJ: crime de dispensa ilegal de licitação exige prova de dolo e de dano ao erário

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 124871. Para a configuração do crime de dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais (artigo 89 da Lei 8.666/1993) é preciso haver a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à administração pública. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo

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STJ: cliente deve ser notificado quando advogado continua a representá-lo, mas deixa escritório contratado

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1835973. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o escritório de advocacia tem a obrigação de notificar o cliente quando um advogado deixa a sociedade e passa a ser o único responsável por sua causa. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma sociedade de advogados que

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