STJ: referência à gravidade do crime não justifica exame criminológico
STJ: referência à gravidade do crime não justifica exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 2.002.906/DF, decidiu que “a simples referência à gravidade abstrata do delito e à longevidade da pena, desvinculados de algum elemento concreto da execução da pena, são considerados insuficientes para fundamentar a exigência de exame criminológico”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO
































