
STJ: o iter criminis deve ser analisado na instância ordinária
STJ: o iter criminis deve ser analisado na instância ordinária A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 628.114/SP, decidiu que “o iter criminis percorrido é uma análise que deve ser feita pela instância ordinária, que está mais próxima às provas dos autos, e possui parâmetros para aferir o tanto que se aproximou da consumação do delito”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS


































