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STJ: o iter criminis deve ser analisado na instância ordinária

26/11/2022

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STJ: o iter criminis deve ser analisado na instância ordinária

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 628.114/SP, decidiu que “o iter criminis percorrido é uma análise que deve ser feita pela instância ordinária, que está mais próxima às provas dos autos, e possui parâmetros para aferir o tanto que se aproximou da consumação do delito”.

Confira a ementa relacionada: 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO ESCOLHIDA DE ACORDO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto ao pedido de compensação da agravante de reincidência com atenuante de confissão espontânea, nada foi mencionado na sentença a respeito dessa atenuante ou que tenha sido utilizada para formar o convencimento do julgador quanto ao crime. 2. O iter criminis percorrido é uma análise que deve ser feita pela instância ordinária, que está mais próxima às provas dos autos, e possui parâmetros para aferir o tanto que se aproximou da consumação do delito. 3. A elevação da pena-base foi devidamente justificada, na fração de 1/6, ante os antecedentes e o intenso dolo na conduta. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 628.114/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021.)

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Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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