
Divulgação de segredo
Divulgação de segredo O crime de divulgação de segredo tem previsão legal no art. 153 do Código Penal. Divulgação de segredo Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de





























