[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Evinis Talon

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Trechos da legislação
Evinis Talon

Pena privativa de liberdade: o que diz o CP?

Pena privativa de liberdade: o que diz o CP? Reclusão e detenção Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º – Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima

Trechos da legislação
Evinis Talon

Concurso de pessoas: o que diz o CP?

Concurso de pessoas: o que diz o CP? Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º – Se algum dos concorrentes quis

Trechos da legislação
Evinis Talon

Imputabilidade penal: o que diz o CP?

Imputabilidade penal: o que diz o CP? Inimputáveis Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Redução de pena Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois

Trechos da legislação
Evinis Talon

Liberdade provisória: o que diz o CPP?

Liberdade provisória: o que diz o CPP? A liberdade provisória, com ou sem fiança, está prevista nos arts. 321 a 350 do Código de Processo Penal. Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de

Trechos da legislação
Evinis Talon

Medidas cautelares: o que diz o CPP?

Medidas cautelares: o que diz o CPP? As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II – proibição de acesso ou frequência

Trechos da legislação
Evinis Talon

Prisão domiciliar: o que diz o CPP?

Prisão domiciliar: o que diz o CPP? No Código de Processo Penal, a prisão domiciliar está prevista nos arts. 317 a 318-B. Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Trechos da legislação
Evinis Talon

Prisão preventiva: o que diz o CPP?

Prisão preventiva: o que diz o CPP? A prisão preventiva está disciplinada no Código de Processo Penal nos artigos 311 a 316. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia

Notícias
Evinis Talon

Nova lei: proteção imediata à mulher que denuncia violência

Nova lei: proteção imediata à mulher que denuncia violência No dia 20 de abril de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.550/2023 que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: os crimes da Lei de Licitações são permanentes

STJ: os crimes da Lei de Licitações são permanentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.111/PA, decidiu que os crimes previstos na Lei de Licitações são instantâneos de efeitos permanentes. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FRAUDE À LICITAÇÃO. NÃO EVIDENCIADO, DE PLANO,

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: havendo na dúvida sobre os fatos, o réu deve ser absolvido

STJ: havendo dúvida sobre os fatos, o réu deve ser absolvido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 691.058/SP, decidiu que “diante da ocorrência de dúvida a respeito dos fatos narrados na denúncia, deve ser restabelecida a sentença absolutória, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, considerando-se o princípio in dubio pro reo”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon