
Progressão de regime: o que diz a LEP?
Progressão de regime: o que diz a LEP? A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, nos termos do disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (LEP). Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) I – 16% (dezesseis por


























