
STF: escolta reduzida serve como fundamentação para uso de algemas
STF: escolta reduzida serve como fundamentação para uso de algemas A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Rcl 34624 AgR, decidiu que “a fundamentação do magistrado que utiliza como base dados concretos do ato de audiência de custódia, como a escolta reduzida de policiais presentes no ato, justificando a utilização de algemas para a garantia de segurança dos presentes, não é inidônea e, portanto, não afronta o enunciado de Súmula Vinculante 11”. Confira
































