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TJDFT: cometer novo crime durante domiciliar gera maior reprovabilidade

24/07/2023

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TJDFT: cometer novo crime durante domiciliar gera maior reprovabilidade

A Terceira Turma Criminal do TJDFT decidiu, no processo nº 20180310078213, que a circunstância judicial da culpabilidade merece maior reprovabilidade para aquele que comete novo crime enquanto beneficiado com a prisão domiciliar.

Confira a ementa abaixo:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, quando a condenação fundamenta-se em provas robustas, especialmente diante das declarações da vítima e depoimentos das testemunhas, corroborados pelos demais elementos constantes nos autos. 2. A circunstância judicial da culpabilidade é considerada como a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, relacionando-se à censurabilidade da conduta e à intensidade do dolo do agente. Merece maior reprovabilidade aquele que cometenovo crime enquanto beneficiado com a prisão domiciliar. 3. Mostrando-se exacerbado o aumento da pena-base, dá-se parcial provimento para sua adequação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 20180310078213 DF 0007641-34.2018.8.07.0003, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 14/03/2019, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/03/2019 . Pág.: 170/183)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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